Liminar atende a pedido feito em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça
Em resposta à atuação da Promotoria de Justiça de Taquaratinga, a 3ª Vara da comarca local determinou a indisponibilidade de bens do prefeito e do secretário municipal da Fazenda, ambos alvos de ação por ato de improbidade administrativa. A medida, que atinge até R$ 3.458.524,26, foi publicada nos autos em 30 de setembro.
No processo, a promotora Patrícia Gasparini demonstra que tanto o chefe do Executivo quanto o titular da pasta fazendária agiram de forma a reter e atrasar sistematicamente o repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT). Segundo a ação, os valores descontados dos salários dos servidores não foram transferidos tempestivamente ao instituto, enquanto também houve atrasos nas contribuições patronais e suplementares de responsabilidade do município. Os réus ainda deixaram de cumprir parcelamentos previdenciários anteriormente assumidos.
A Promotoria sustenta que os atrasos persistiram mesmo depois de os agentes públicos serem formalmente alertados sobre a situação. Ambos participaram de reuniões na Promotoria em junho e julho de 2025 para discutir os problemas. Porém, posteriormente, o IPREMT relatou a continuidade dos atrasos. Relatórios do Tribunal de Contas e documentos produzidos pelo próprio instituto também registraram a persistência das irregularidades em 2026. De acordo com a ação, a conduta privou o IPREMT de recursos necessários ao custeio do regime previdenciário, dificultou o cumprimento de compromissos com entidades conveniadas e chegou a contribuir para a suspensão de atendimentos médicos de plano de saúde conveniado.
Na ação, o MPSP afirma que os atrasos geraram prejuízo concreto ao erário. Apenas entre janeiro de 2025 e junho de 2026, os cofres municipais foram onerados em quase R$ 3,5 milhões com juros, correção monetária e multas decorrentes dos repasses feitos fora do prazo, sem considerar os prejuízos relativos aos parcelamentos previdenciários. A Promotoria pede, no mérito, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, com o ressarcimento integral do dano.
Para justificar a liminar, Patrícia argumentou que a medida era necessária para garantir a futura recomposição dos recursos públicos. A decisão do juiz Clovis Lourenço Junior considerou que a conduta se prolongava por mais de um ano, mesmo após notificações, reuniões, alertas do Tribunal de Contas e a instauração do inquérito civil.







