A Justiça Eleitoral está orientando os candidatos e representantes de partidos sobre o derramamento de “santinhos” e outros mate-riais de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação, o que em geral acontece na noite anterior à votação, no sábado.
Em Tupã, essa prática persiste já por muitas eleições, tendo inclusive causado acidentes, especialmente com idosos. E se houver ocorrência de chuvas, o risco de acidentes se amplia.
As medidas estão previstas no Provimento n° 2/2026 da CRE-SP (Corregedoria Regional Eleitoral), que aborda sobre a prevenção ao derramamento de material de propaganda eleitoral na véspera e no dia das eleições. Esta medida visa alertar os partidos, candidatos e equipes de campanha sobre a responsabilidade e consequências previstas.
O acúmulo de papéis em calçadas e acessos aos locais pode aumentar o risco de quedas e dificultar a mobilidade de idosos, pessoas com deficiência e usuários de demais equipamentos de apoio. Além de configurar como irregularidade eleitoral, provocando impactos na limpeza urbana.
Crime eleitoral
Conforme o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme o artigo 19, parágrafo 7º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de “santinhos”) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,50.
Servidores da Justiça Eleitoral, fiscais da propaganda, administradores de locais de votação e outros auxiliares que constatarem o derrame de “santinhos” estão autorizados a fotografar e filmar o local de forma a permitir a visualização da extensão do material lançado e a identificação de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações constantes da propaganda, além do horário e local.
Haverá o recolhimento de amostras do material e a lavratura de auto de apreensão e laudo de constatação simplificados por servidor com fé pública. Após a coleta de provas e registro do incidente, equipes de limpeza urbana serão acionadas para a imediata retirada do material. Segundo a CRE-SP, cabe ao Juízo Eleitoral adotar as providências cabíveis ao cumprimento integral do provimento e o estrito cumprimento da legislação.
Fonte: diariotupa










