Advogado vira réu por coação contra juiz durante audiência em Presidente Venceslau

Segundo MPSP, ele queria influenciar decisão em favor de cliente acusada de integrar facção

Após o Poder Judiciário em Presidente Venceslau aceitar denúncia do MPSP, um advogado responderá por coação no curso de processo, crime praticado contra um juiz de Direito mediante grave ameaça. O acusado se tornou réu no dia 22 de setembro. Além de receber a denúncia, o Judiciário impôs ao réu medidas cautelares que incluem a proibição de contato com o magistrado, salvo nas situações processuais previstas, a proibição de aproximação a menos de 200 metros e a vedação ao uso de redes sociais ou outros meios eletrônicos para dirigir-se a ele de forma intimidatória, ameaçadora ou constrangedora.

A Promotoria apurou que os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2025, durante audiência relativa a ação penal envolvendo diversos apontados como integrantes de organização criminosa armada ligada ao Primeiro Comando da Capital, ou PCC. Representando uma das rés e com o interesse de influenciar decisão judicial relativa à manutenção de prisão preventiva, o advogado adotou postura hostil durante a audiência e fez declarações consideradas intimidatórias ao magistrado. Na audiência por videoconferência, o advogado questionou a investigação policial e afirmou que o flagrante havia sido forjado. Ao formular perguntas a um delegado, também fez referência a um ex-delegado de polícia assassinado pouco tempo antes, em circunstâncias relacionadas, segundo os elementos da investigação, à mesma organização criminosa envolvida no processo. A Promotoria considerou que a menção à morte da autoridade policial, sem relação com a questão tratada na audiência, ganhou especial relevância diante do contexto das manifestações posteriores.

Ao final da audiência, durante as manifestações sobre a manutenção das prisões preventivas, o advogado afirmou ao juiz que seria mais fácil revogar a prisão preventiva de todos e, na sequência, declarou que, caso as prisões não fossem revogadas, temia que o magistrado não chegasse ao “elísio”. Questionado, explicou que a expressão significava “paraíso” e, posteriormente, afirmou que todos morreriam um dia e que a questão seria saber se a pessoa iria para o “elísio ou para o inferno”. Segundo a denúncia, as declarações foram feitas com a finalidade de constranger o juiz a reconsiderar as prisões preventivas e favorecer a cliente e os demais acusados.