Ministro Kassio Nunes Marques destaca importância do diálogo entre TSE e TCU para garantir segurança jurídica nas Eleições 2026
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de contas públicas não produz, por si só e de forma automática, a inelegibilidade de candidatas e candidatos às Eleições 2026. A declaração foi feita durante o painel técnico “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.
Segundo Nunes Marques, o tema ganha especial relevância às vésperas das Eleições Gerais de 2026. Ele destacou que TCU e Justiça Eleitoral exercem competências distintas, mas complementares. Enquanto o Tribunal de Contas realiza o controle externo da administração pública, apreciando e julgando contas nas hipóteses previstas na Constituição, cabe à Justiça Eleitoral analisar, no momento do registro das candidaturas, as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.
“São competências distintas, mas que se encontram em um ponto de grande relevância para a democracia: a definição de quem pode ou não participar da disputa eleitoral”, afirmou.
O presidente do TSE ressaltou que uma decisão de rejeição de contas pode ser considerada na análise de uma eventual causa de inelegibilidade, mas não produz esse efeito automaticamente. É necessário verificar, em cada caso, se estão presentes todos os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.
“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, disse.
Entre os aspectos a serem considerados estão a competência do órgão julgador, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de suspensão ou anulação da decisão.
“A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas”, observou Kassio Nunes Marques.
Fonte: TSE









