Dos servidores do Executivo a LC será retroativa a partir de 01/01/26 e do Legislativo a partir de 01/02/26
Reajuste dos servidores do Executivo, LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e no art. 177 da Lei Complementar nº 140, de 04.04.2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tupã), fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 1% (um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, data base para a recomposição remuneratória da categoria [art. 6º, Lei Complementar nº 488, de 01.04.2025]. Parágrafo único. Em relação aos valores contidos na tabela do Anexo I de Revisão Anual Geral é acrescido para todos os fins e direito, conforme tabela final do Anexo II de Realinhamento o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Reajuste dos servidores do Legislativo, LEI COMPLEMENTAR N° 518, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, inclusive aos inativos, e aos cargos em comissão, nos termos da Resolução nº 02/2015, convalidada pela Lei Complementar nº 316, de 23/08/2016, é concedida revisão geral anual, em igual índice, de 8,90% (oito vírgula noventa por cento) de forma linear, realinhando o, o grau 5, da Escala de Vencimentos Padrão – Cargos Efetivos, conforme tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar Art. 2º O valor da ajuda de custo para alimentação será reajustado no mesmo índice de 8,90% (oito vírgula noventa por cento). Parágrafo único. Após a aplicação do índice descrito no caput deste artigo, o valor da ajuda de custo para alimentação será realinhado, passando a ter valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por dia.






