Eleições: Supremo julga improcedente reclamação do ex-vereador Paulo Henrique Andrade

    A reclamação constitucional foi devido sua cassação do mandato de vereador

    O Ministro do STF CRISTIANO ZANIN, em decisão Monocrática, julgou improcedente a reclamação constitucional nº RECLAMAÇÃO 67.103 SÃO PAULO, promovida pela defesa do ex-vereador Paulo Henrique Andrade, cassado na sessão extraordinária de 21/09/2023, pelo Plenário da Edilidade de Câmara Municipal de Tupã.

    A decisão