Conamp vai ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na lei de improbidade

Sarrubbo havia representado à entidade de classe pleiteando ajuizamento da ação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, na segunda-feira (5/9), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alteraram a redação da lei de improbidade. A ação foi distribuída ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e questiona  dispositivos que ainda não foram analisados pela corte constitucional: art. 1º, §§1º, 2º e 3º e art.10; art.1º, §8º; art.12, §1º; art.12, §10; art.17-B, §3º; art.21, §4º; art.23, caput e §4º, incisos II a V e §5º; art.23-C, caput; art.11, caput, incisos I e II; art.12, incisos I, II e III, e §§4º, 9º e 10, e parágrafo único do art.18-A; art.17, §§10-C, 10-D e inciso I do §10-F, da Lei federal no 8.429/1992.

No dia 16 de fevereiro deste ano, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia passado às mãos do presidente da Conamp, Manoel Murrieta, uma representação pleiteando que a entidade de classe acionasse o Supremo contra as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na legislação.

A ação busca reverter a perda de grandes ferramentas em defesa da probidade e do patrimônio público. Recentemente, no julgamento do ARE 843989 pelo Supremo, a luta pela não retroatividade da Lei 14.230/2021 teve resultado positivo.