Nova lei passa a incluir grau de deficiência moderada entre as condicionantes que dão a isenção.
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (15), os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram o Projeto de Lei 868/2021, que aumenta o parcelamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) para até cinco vezes em 2022. O projeto também isenta deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo, do pagamento do imposto.
De acordo com o governo, a ampliação do parcelamento do IPVA é necessária pois, no último ano, os carros usados se supervalorizaram, encarecendo o imposto. A alíquota continua a mesma, de 4% sobre o preço de mercado dos automóveis.
Com relação às pessoas com deficiência e autismo, a legislação só concedia a isenção do IPVA para aquelas com grau severo ou profundo. Com a mudança, mais pessoas poderão ser beneficiadas. A condição terá que ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Caso alguma fraude seja detectada durante o processo de isenção, será cobrada multa no valor do imposto com juros relativo aos anos em que o indivíduo foi isentado da cobrança.
O projeto aprovado também reduz a alíquota do IPVA de 4% para 1% para veículos destinados à locação, que pertençam a locadoras de automóveis, desde que tenham sido registrados no Estado de São Paulo. O texto aprovado segue agora para o Executivo, que tem prazo de até 15 dias úteis para sanção.
Repercussão
A maior parte dos parlamentares elogiou a aprovação da propositura, principalmente com relação à isenção do imposto para deficientes e pessoas com autismo. A deputada Analice Fernandes (PSDB) destacou os benefícios do parcelamento. “O governo parcela em cinco vezes o IPVA, facilita o pagamento com cartão de crédito e pelo Pix. Isso agiliza e traz um resultado muito produtivo e diferente do ano passado”, disse.
Já o deputado Ricardo Mellão (Novo) afirmou que esperava que mais parcelas fossem oferecidas ao cidadão. “Agora em janeiro vai ter um aumento substancial no valor do IPVA. Os carros estão se supervalorizando e isso vai refletir no IPVA. Eu acho que cinco parcelas ainda é pouco. Eu acho que temos margem orçamentária para dar um desconto maior e um parcelamento maior”, disse.
Quem tem direito à isenção
Para receber a isenção do IPVA, o veículo poderá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
A desobrigação do pagamento também será assegurada a pessoas com deficiência que compraram veículos anteriormente à proposta. Neste caso, os proprietários poderão apresentar novo pedido do benefício ao Governo do Estado.
A isenção do IPVA é concedida a veículos novos e usados e limitada pelos tetos do valor venal do veículo e do limite de isenção previsto no convênio da isenção do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) na aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência.
A medida aprovada pela Assembleia Legislativa também contempla a ampliação do prazo de parcelamento do IPVA de três para cinco vezes e reduz de 4% para 1% a alíquota do imposto aos veículos de locadoras registrados no Estado de São Paulo.