Apesar da decisão, a concessionária ainda pode recorrer
O juiz MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER , da 3ª Vara do Fórum de Garça, concedeu isenção de tarifa de pedágio a um professor da zona sul de Marília que trabalha em Garça.
O pedágio entrou em funcionamento em julho de 2020 na SP-294 entre Vera Cruz e Jafa, aumentando o custo mensal do transporte de profissionais que trabalham em cidades vizinhas e circulam pela rodovia diariamente.
Na ação, o advogado Divino de Castro apontou que a instalação da referida praça de pedágio, sem rota alternativa e com a cobrança de altas tarifas, vem impactando e prejudicando de forma direta o orçamento de seu cliente, além de ferir o direito de ir e vir.
O juiz concedeu isenção imediata do pagamento ao professor dez vezes por semana ou duas vezes ao dia. Também determinou multa diária de R$ 100,00 à Concessionária Eixo (que administra a Rodovia) em caso de descumprimento da decisão. Para ter a isenção da tarifa o professor deve apresentar em juízo a documentação pessoal e a placa do veículo para cadastro.
Segundo Castro, o juiz vem “demonstrando alto conhecimento jurídico e grande senso de justiça e aplicou a lei em favor do bem comum”. A ação foi impetrada e a sentença saiu em 10 dias. Uma moradora de garça que trabalha em Marilia também obteve liminar no mesmo dia e com o mesmo juiz. A decisão é em primeira instância e cabe recurso por parte da concessionária.
Fonte: jornaldamanhamarilia/ por Por Izabel Dias
A decisão
Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO a tutela
provisória, nos termos acima expostos, determinando que seja concedida ao autor THIAGO YUKIO NITA, RG nº 46.878.848-SP e CPF nº 354.626.968-33, residente na rua Belquior Correa de Brito nº 28, CEP 17.521-556, em Marília, isenção de tarifa no posto de pedágio localizado na Rodovia SP 294, Km 426, na razão de, no máximo, 10 (dez) passagens por semana ou duas
vezes ao dia, qualquer que ocorra antes.
A integra
Por Marco Antonio