Caso envolve compra de lustres com dinheiro público
A pedido da Promotoria local, a 2ª Vara Judicial de Panorama condenou dois ex-vereadores de Pauliceia pela prática de crimes de peculato e fraude processual. Cada um dos réus foi sentenciado a três anos de prisão, em regime inicial aberto, e pagamento de 34 dias-multa.
A pena de um dos ex-vereadores foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos em favor do município de Paulicéia, além de prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, à razão de 8 horas semanais. De acordo com a sentença, por possuir maus antecedentes criminais, o outro sentenciado não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade.
A condenação decorre de denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Panorama em junho de 2019. Um dos réus, então presidente da Câmara de Pauliceia, adquiriu, com recursos financeiros do Legislativo, 20 lustres, no valor total de R$ 7.760,00. Os objetos foram entregues ao outro réu, que também ocupou a presidência do Legislativo municipal. Ele instalou quinze dos lustres na loja de revenda de veículos de sua propriedade.
Além disso, nos dois dias seguintes, durante o fim de semana, os então vereadores providenciaram réplicas dos lustres e os colocaram em armários da Câmara. Já na segunda-feira, informaram ao Ministério Público que haviam encontrado os bens.
Busca e apreensão realizada nas gravações do circuito de câmeras de filmagem do prédio do Legislativo revelaram que as imagens daquele fim de semana não estavam registradas. E o laudo pericial que comparou os lustres levados à loja de carros com os instalados na Câmara apontou que estes últimos eram réplicas de qualidade inferior, com acabamento diferente, bem como tamanho e peso bem menores que os adquiridos pela Câmara. Por outro lado, os lustres instalados na loja do vereador possuem acabamento idêntico ao modelo vendido à Câmara, bem como medidas e peso praticamente iguais.
Os mesmos réus respondem a ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, que tramita na 1ª Vara Judicial de Panorama, em razão dos mesmos fatos.
Cabe recurso da condenação, e o processo tramita em segredo de Justiça.
Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo