Dracena: PREFEITO DETERMINA QUE TODAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO SIGAM APENAS A FORMA REMOTA

A exceção é das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo

O prefeito André Lemos assinou o decreto n°. 7.390 hoje, 15, determinando que as  aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.

A medida deve-se ao avanço da pandemia de covid 19 no município, cuja situação dos leitos da Santa Casa local encontra-se com alta taxa de ocupação nos últimos dias.

De sexta-feira que passou para hoje, foram confirmados pela Vigilância Epidemiológica, novos 55 casos positivos da doença. No final de semana, foram registrados dois falecimentos de moradores da cidade, devido à covid.

O boletim epidemiológico de hoje informa 2.556 confirmações da doença na cidade, sendo 2.083 curados. Em isolamento domiciliar estão em tratamento 408; em tratamento hospitalar 18; suspeitos são 50 aguardando exames. Óbitos chegam a 47 casos.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO

DECRETO N°. 7.390/ 15 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;           

CONSIDERANDO que a ADPF 672 reconheceu e assegurou a concorrência concorrente dos entes federados, para que no âmbito de seus territórios, adotem ou mantenham medidas restritivas;

CONSIDERANDO que no último BOLETIM da Santa Casa de Dracena, do dia 15.02.2021 que aponta 10 (dez) internações na UTI e 09 (nove) na Enfermaria;

CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos positivos e munícipes em isolamento domiciliar;

D E C R E T A:

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Art. 1º As aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 15 de fevereiro de 2021.

ANDRÉ KOZAN LEMOS – Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO – Secretária de Assuntos Jurídicos