Promotoria ajuizou ação por improbidade administrativa
Os vereadores de Catanduva Wilson Aparecido Anastácio e Aristides Jacinto Bruschi, assim como os ex-vereadores do mesmo município Aparecido de Lima e Vagner Luiz Pimpão Bersa e a ex-assessora parlamentar Tania Regina Lisboa dos Santos, foram condenados a pedido do MPSP pela prática da chamada “rachadinha”. Eles foram enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. A sentença imposta a eles envolve a perda da função pública, o ressarcimento de valores às vítimas, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.
De acordo com o alegado na ação pelo promotor Andre Luiz Nogueira da Cunha, os envolvidos nomeavam assessores com a condição de que eles devolvessem parte da respectiva remuneração. Além disso, os réus usavam os serviços prestados pelos assessores de gabinete para interesses particulares. De acordo com a tese da Promotoria, acatada pela Justiça, a prática afronta aos princípios administrativos, sobretudo o da moralidade.
Nesta segunda-feira (21/9), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apesentado por Bruschi, Anastácio e Bersa, mantendo a sentença nos mesmos termos da primeira instância.
Ação de número 1001340-32.2015.8.26.0132.
Núcleo de Comunicação Social-Ministério Público do Estado de São Paulo