Decisão é em Primeira Instância
A Justiça criminal da Comarca de Tupã, julgou improcedente a Ação Penal movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Manoel Ferreira de Souza Gaspar.
O Juiz Dr. Fábio José Vasconcelos, entendeu não haver prova suficiente para a condenação. “Sentença de Absolvição – Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)”.
O caso
O Processo criminal referente ao cheque de R$ 348.011,80 sacado na “Boca do Caixa”, segundo informações, para o pagamento de shows do carnaval 2013, conforme denúncia do vereador Luis Alves de Souza (PC do B) à época. E que virou Ação Civil e Criminal proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A decisão