URGENTE: Ação da PGJ suspende flexibilização irregular da quarentena em Marília

Liminar leva em conta falta de respaldo científico para retomada de serviços não essenciais

Liminar concedida pelo Judiciário no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 6º da Lei nº 8.543/2020 e do Decreto nº 13.024/20, ambos do município de Marília. Os dispositivos legais questionados pelo Ministério Público determinavam o abrandamento da quarentena, contrariando as determinações das autoridades sanitárias.

O Poder Executivo local pretendia liberar atendimento presencial em shopping centers, galerias e afins por seis horas ininterruptas, autorizando ainda o consumo local em bares e restaurantes, o funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, academias de esportes e outras atividades que geram aglomeração, como liturgias religiosas.

Para a PGJ, os atos normativos de Marília violam o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde, frisando que os municípios não têm autorização para ir contra diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas.

Ao deferir a liminar, a Justiça considerou “que sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”.

A LIMINAR

Núcleo de Comunicação Social Ministério Público do Estado de São Paulo