Juiz cita “concorrência desleal” em decisão que vetou reabertura da mega loja
“O estabelecimento comercial impetrante insiste em permanecer aberto, em desacordo com as determinações legais e normativas pertinentes, oferecendo risco concreto à saúde da coletividade, tendo em vista a deflagração da Pandemia do Covid-19”.
Com este argumento o juiz da Vara da Fazenda Púbica de Marília Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, “enterrou” a segunda tentativa de reabertura das lojas Havan em Marília.
A decisão foi proferida ontem, quarta-feira (20).
A empresa buscava uma liminar na justiça para retirar a lacração feita pela prefeitura, após a Havan descumprir determinação de funcionamento parcial, ser denunciada e fechada.
A mesma Vara da Fazenda já havia rejeitado outro pedido de liminar apresentado pela empresa, dias antes do lacre.
O juiz cita ainda “concorrência desleal” por parte da loja de departamentos.
“Tal violação perpetrada pela parte impetrante estabelece verdadeira concorrência desleal por parte da autora, considerando-se que estabelecimentos congêneres não se encontram abertos à livre circulação pela massa de consumidores”.