Decisão é alinhada com tese alegada pelo MPSP
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou efeito ativo a recurso apresentado pelo município de São José dos Campos contra a concessão de liminar que suspendeu o decreto municipal que flexibilizava as medidas de isolamento em virtude da pandemia de covid-19. Com isso, o Executivo local continua obrigado a cumprir as determinações do governo estadual que tratam da quarentena implementada para conter a disseminação do novo coronavírus.
No Decreto Municipal nº 18.506, a Prefeitura de São José dos Campos havia autorizado a retomada de atividades suspensas pela administração estadual, violando a competência do governador do Estado envolvendo a proteção e defesa da saúde.
Em sua manifestação, a relatora Maria Olívia Alves reafirma que não há fundamento técnico para que o município relaxe as regras de isolamento, destacando ainda que a norma estadual, ordenada por exigências epidemiológicas e sanitárias, com fundamento em lei federal, não pode ser contrariada pela norma municipal. Conforme alegado pelo MPSP, o Judiciário considerou que “o município de São José dos Campos é polo de importância na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, de forma que, fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas em momento de isolamento social, passaria a atuar como dispersor e propagador da covid-19 para todas as cidades vizinhas”.
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