O processo de improbidade administrativa do chamado “caso dos tablets” – supostamente superfaturados em compra pela Secretaria Municipal da Saúde em 2016, no governo Vinicius Camarinha (PSB) – vai mesmo tramitar pela Justiça Federal.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é definitiva e confirma o que já havia sido determinado pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, em meados do ano passado.
O Ministério Público recorreu ao TJ na tentativa de manter o processo na Justiça Estadual, mas foi derrotado. Nesta segunda-feira (27) foi publicada a ordem do magistrado de primeira instância para que “sejam remetidos os autos à Justiça Federal de Marília”.
Quem solicitou a ida do processo para a Justiça Federal foi a Advocacia Geral da União (AGU), com o argumento de que a origem dos recursos para a compra dos tablets é um fundo federal sob supervisão do Ministério da Saúde, o que foi acatado.
O processo conta com 10 acusados. Entre os réus estão o ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB), os ex-secretários municipais Hélio Benetti e Danilo Bigeschi, hoje vereador do PSB, além de representantes das empresas envolvidas no certame.
Em 2019 o Marília Notícia apurou que duas ações cautelares já tramitavam na Justiça Federal, onde também corria um inquérito policial, tudo envolvendo o mesmo caso.
Entenda
Em março de 2018 a Polícia Federal desencadeou a Operação Reboot com mandados de apreensão cumpridos em Marília.
A investigação envolveu supostas práticas de fraude licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a promotoria, os envolvidos permitiram a compra dos tablets “a preço estratosfericamente superior ao valor de mercado”.
O certame resultou na compra de 450 tablets, ao valor unitário de R$ 2.405 e total de R$ 1.082.250, com recursos do Ministério da Saúde.
Ainda em 2016, em outro procedimento licitatório, a Secretaria Municipal de Educação adquiriu outros 500 tablets praticamente idênticos aos do procedimento investigado, mas pelo valor unitário de R$ 1.172.