Responsabilidade da Energisa em caso de danos elétricos do temporal desta semana é objetiva, afirma advogado

Close up of electric tungsten bulb illuminating

Única hipótese onde o consumidor não poderá reclamar indenização ou repado de dano é se houve instalação errada de aparelhos

OSVALDO CRUZ – A responsabilidade da concessionária Energisa, em caso de danos elétricos causados pelo temporal desta semana em Osvaldo Cruz e cidades da região, é objetiva. Isto significa que nos casos em que os equipamentos dos consumidores estiverem instalados de acordo com as normas, mas que tiveram defeitos por descargas elétricas ou por oscilação de carga na rede, deverão ser consertados ou com valores indenizados pela empresa.

A lei é válida não apenas para a Energisa, mas por qualquer empresa que atue como concessionária do poder público.

De acordo com o advogado Luiz Fernando Di Santi, a recomendação é que no prazo de até 90 dias o consumidor registre a reclamação nos canais de comunicação da Energisa ou outra concessionária que seja. “Em 10 dias a empresa deverá fazer uma vistoria na residência ou estabelecimento comercial para verificar como ocorreu o dano e depois, caso seja a obrigação, indelizar o cliente ou consertar o equipamento”, afirmou.

Se não houver reparação ou uma solução para o caso o advogado recomenda que o consumidor procure o Procon ou o Judiciário. “Quem tem seguro pode acioná-lo e após ter o prejuízo resolvido a seguradora deverá exigir da concessionária o ressarcimento. O único caso em que a concessionária é isenta de reparação é o caso onde há instalação errada de equipamento ou fora das epecificações técnicas”, alertou Fernando Di Santi.

Fonte:ocnet