Prefeito de Sagres deve recorrer de sentença da Justiça de Osvaldo Cruz em caso de improbidade administrativa

Ricardo Rived Garcia afirma que juiz local não poderia ter sentenciado caso onde o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou suspensão do processo

SAGRES – A defesa do Prefeito de Sagres, Ricardo Rived Garcia (PSDB), deve recorrer ao Tribunal de Justiça da sentença proferida pelo juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, que o condenou em primeira instância por “suposto” ato de improbidade administrativa.



O Prefeito foi condenado em primeira instância pela Justiça de Osvaldo Cruz por ter editado uma portaria para que um contratado para o cargo de trabalhador braçal ter ocupado as funções de motorista de ambulância.

O prefeito afirma, através de nota, recebeu a decisão primária “com indignação e tristeza”. “A referida ação judicial nasceu de uma denúncia anônima ofertada ao Ministério Público, que desencadeou em um Inquérito Civil em arrepio à Lei Complementar nº 734/93 [Lei Orgânica do Ministério Público] e à Constituição Federal”, diz o Prefeito ao acrescentar que em nenhum momento lhe foi dada a oportunidade de se defender.

“Depois, já no âmbito judicial e após o recebimento da ação”, que tramita pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, o Prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça em São Paulo e obteve decisão a seu favor. “A decisão foi proferida em um recurso chamado Agravo de Instrumento”, que determinou “a paralisação do processo em Osvaldo Cruz até que o próprio Tribunal em São Paulo decidisse o Agravo (Processo nº 2209821-49.2019.8.26.000)”, explicou Ricardo.

O prefeito cita que o órgão superior de São Paulo reconheceu que ele, como gestor, não agiu com “dolo” ou “culpa” ao designar um servidor concursado como trabalhador braçal para a função de motorista. O TJ afirmou que “não há enriquecimento ilícito […] e não há dano ao erário [….]”, segundo Ricardo.

“Lamento que, mesmo assim, o juiz de Osvaldo Cruz tenha proferido decisão condenatória, sem qualquer base legal”, o que no entender do Prefeito fere “a legislação”, “em especial os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, completa.

“Embora a Carta Magna proíba, estamos diante de um ver6dadeiro Tribunal de Exceção”, diz o Prefeito ao mencionar que o juízo local descumpriu ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é órgão superior (2ª Instância). “Além disto houve cerceamento do meu direito defesa, pois não me foi concedido o direito de ser ouvido em juízo, de arrolar testemunhas e nem juntar documentos, por exemplo”, completa o Prefeito ao justificar sua intenção em recorrer da decisão local.

“Deixo meu protesto e minha indignação quanto à condução do processo judicial em Osvaldo Cruz, que ao meu ver, está em dissonância com o Estado Democrático de Direito”, finaliza Ricardo Rived Garcia.

Por hora o Prefeito permanece no cargo. A sentença é apenas a primeira do caso e cabe recurso.

Fonte: ocnet