O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com o objetivo de compartilhar a experiência e tecnologia adotada nas ações de Fiscalizações Ordenadas, assinou, na sexta-feira (26/7), acordo de cooperação técnica com a Corte de Contas de Roraima.
Os termos, ajustados pelo Presidente do TCESP, Antonio Roque Citadini, e pela Presidente do TCE-RR, Cilene do Lago Salomão, foram assinados de forma eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Esta foi a primeira vez que uma iniciativa deste porte foi formalizada de forma totalmente digital.
Com vigência de 60 (sessenta) meses, o acordo prevê o intercâmbio de experiências e informações entre os órgãos, com a cessão e direito de uso dos sistemas e soluções envolvidas nas Fiscalizações Ordenadas – tecnologia inédita e exclusiva desenvolvida pelo TCE por meio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
Pelo acordado, o TCESP disponibilizará todas as informações para desenvolvimento do aplicativo para uso das equipes de fiscalização em ‘tablets’, tecnologia utilizada no painel de informações (‘dashboard’) para acompanhamento das ações em tempo real, além dos sistemas de aplicação de questionários e geração de relatórios.
O TCESP é o único e exclusivo proprietário da tecnologia cedida – Solução tecnológica para Fiscalizações Ordenadas -, estando a propriedade intelectual protegida por tratados internacionais e pela Lei nº 6909/98 e pela Lei nº 9610/98, que regulam o Direito Autoral no Brasil.
. Fiscalizações Ordenadas
Realizadas desde 2016 pela Corte de Contas paulista, as ‘fiscalizações ordenadas’ são realizadas de forma surpresa – nas quais os agentes de fiscalização saem a campo, de forma concomitante e em tempo real, para avaliar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos.
As ‘fiscalizações ordenadas’ consistem no deslocamento de agentes para inspecionar ‘in loco’, as diversas áreas da Administração, tendo-se como exemplo das já realizadas: transporte; merenda; material escolar; delegacias de polícia; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos, entre outras.
Fonte: TCE