Macrodrenagem: Justiça dá 60 dias para resultado de recurso

No dia de ontem o Juiz da primeira Vara de Tupã concedeu prazo de 60 dias, aguardando recurso da Município de Tupã.

Na próxima quinta-feira, 27 de junho, acontecerá a a entrega e abertura dos envelopes das empresas interessadas no Edital 005/19: execução de remanescente de obra referente aos serviços de Implantação de Drenagem Urbana, nesta cidade de Tupã, no Braço Direito da Bacia do Córrego Afonso XIII, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, integrante do programa “Saneamento para Todos”, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana, do Governo Federal, com fonte de recursos oriundo de Repasse do Ministério das Cidades – FGTS nº AFF nº 292.774-19-FGTS.

Também no dia 27 de junho acontecerá a entrega e abertura dos envelopes das empresas interessadas no edital 004/19: execução de remanescente de obra referente aos serviços de Implantação de Drenagem Urbana, nesta cidade de Tupã, no Braço Esquerdo da Bacia do Córrego Afonso XIII, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, integrante do programa “Saneamento para Todos”, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana, do Governo Federal, com fonte de recursos oriundo de Repasse do Orçamento Geral da União – Ministério das Cidades nº AFF nº 292.774-19-OGU .

Veja a decisão do magistrado Dr. Alexandre Rodrigues Ferreira

Vistos. Fls. 1.442/1.446 – Em atendimento à decisão anterior (fls. 1.424/1.426) a Fazenda Pública Municipal noticia: a) a interposição de agravo de instrumento; b) a desocupação do imóvel nº 06; c) apresentação de plano do projeto de macrodrenagem publicado em 20.05.2019, com abertura das concorrências designadas para o dia 27.06.2019; d) o andamento ao atendimento das recomendações da CETESB; e) sobre o projeto de recuperação da ponte da Avenida Tamoios e f) a publicação na imprensa local de Nota de Utilidade Pública.Fls. 1.555 – Certidão do oficial de justiça (desocupação voluntária do imóvel nº 06).Fls. 1.556 – A Fazenda Pública Municipal encarta documentos (fls. 1.557/1.561), informando não ter sido expedido alvará de licença de obras particulares, nem “habite-se” de qualquer prédio nas marguens do Córrego Afonso XIII. Fls. 1.563/1.569 – Ofício da CETESB. Fls. 1.570/1.571 – Manifestação do Ministério Público requerendo: a) que se aguarde até o dia 27.06.2019 para que novas informações sejam prestadas; b) que a Fazenda Pública Municipal elenque as medidas para preservar o local de possíveis danos e c) a realização de nova audiência de conciliação. Fls. 1.572/1.573 – Decisão interlocutória de 2ª Instância indeferindo efeito suspensivo ao recurso ajuizado pela Fazenda Municipal. Pois bem. CIENTE da interposição de agravo de instrumento, e do indeferimento do efeito ativo. De início, aparentemente, cumprido o disposto no artigo 1.018, § 2º, do NCódigo de Processo Civil “Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento”. Seguindo, MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, AGUARDE-SE o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual divulgação do resultado do recurso, conforme a regra prevista no artigo 1.020 do NCódigo de Processo Civil (“O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado”). No mais, na trilha da manifestação do Ministério Público, diante da publicação do edital da licitação da obra da macrodrenagem, aguarde-se, por ora, a abertura das concorrências 04/2019 e 05/2019designadas para o dia 27.06.2019, devendo a Fazenda Pública Municipal apresentar informações complementares no prazo de 05 dias (contados da abertura das concorrências). Em igual prazo apresente a Fazenda Pública Municipal as medidas tomadas para preservação do local, apresentando cronograma para conclusão das providências adotadas para término das obras, de acordo com as recomendações da CETESB. Oportunamente, será analisado o pedido de designação de nova audiência de conciliação. INTIME-SE pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública Municipal pessoalmente. Tupã, 24 de junho de 2019.  Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, liberado nos autos em 24/06/2019 às 18:33 .fls. 1575.