Grávida não recebeu atendimento correto e filho nasceu morto
Em segunda instância, os médicos Mireli Fernanda Beline, Edson de Oliveira Miguel e Mauro Nascimento Filho, denunciados pelo MPSP por homicídio culposo, tiveram suas penas aumentadas para 1 ano, nove meses e dez dias de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos para cada réu e por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena imposta. A prestação pecuniária a ser paga pelos réus será dividida igualmente entre a mãe e o pai de uma criança que morreu após a gestante não receber atendimento adequado.
Mireli, Miguel e Nascimento Filho foram responsabilizados pela morte do filho de Thais Verônica Moreira Marcon Nunes e de Renan Nunes da Silva, ocorrida antes do nascimento da criança. De acordo com a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Celso Bellinetti Júnior, Thais estava grávida de 38 ou 39 semanas quando, em 14 de setembro de 2014, foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil de Marília após profissional da Maternidade Gota de Leite, também em Marília, ter constatado que ela estava em trabalho de parto.
No Hospital Materno Infantil, Thais foi atendida pela médica residente Mireli, que a examinou e solicitou alguns exames complementares. “Em seguida, Thais foi então encaminhada para a sala de pré-parto e lá ficou durante toda a noite, sem receber qualquer tipo de acompanhamento por parte de Mireli ou dos denunciados Edson e Mauro, estes últimos professores responsáveis por acompanhar a primeira em seus plantões, já que se trata de médica residente”, diz a denúncia.
Já na madrugada do dia 15, sentindo muitas dores, Thais pediu que o marido chamasse ajuda. Contudo, uma enfermeira foi até o quarto e disse que estava tudo dentro do normal e que não era possível ficar fazendo exame de toque toda hora. Nenhum dos réus retornou para saber como a gestante estava desde o seu primeiro atendimento no hospital.
O promotor afirma na denúncia que, segundo a literatura médica, o controle dos sinais vitais da gestante deveria ocorrer a cada 60 minutos e a avaliação fetal, a cada 30 minutos, o que não foi feito. “Ou seja, durante seu plantão, a médica Mireli deveria ter verificado os sinais vitais da gestante por pelo menos dez vezes, e da vítima por pelo menos 19 vezes, no entanto, só o fez por duas vezes.
O médico que assumiu o plantão na manhã do dia 15 examinou Thais e constatou a ausência dos batimentos cardíacos do bebê. Após um exame indicar que o bebê poderia estar em sofrimento, foi realizada uma cesárea de urgência, e o bebê nasceu morto. “(…) ressalta-se que a negligência de todos os denunciados constituiu omissão penalmente relevante, na medida em que deviam e podiam agir para evitar o resultado”, diz o promotor.
Em seu voto, o relator Antonio Carlos Machado de Andrade ressaltou que parecer elaborado pelo Centro de Apoio à execução (CAEx) apontou que, com o monitoramento adequado da gestante e do feto, teria sido possível identificar sofrimento fetal logo no início, e que a conduta médica no caso foi incongruente com o preconizado na literatura médica.
Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo