Asfalto: TCE aponta irregularidades no contrato do asfalto da Vila Marajoara

Prefeitura tem 15 dias para se manifestar

O contrato onde se apontou irregularidades e inconsistências na licitação, nos acessórios e na execução contratual capazes de comprometer os procedimentos, foi o de nº 226/17.

O mesmo foi assinado após licitação no dia 14.09.17 com a valor de R$ 408.998,15, com vigência de 07.12.17 a 05.06.18.

O despacho do Tribunal de Contas do Estado

PROCESSO: 00021067.989.17-8

Contratada:       NOROMIX CONCRETO S/A

Contratante:     PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA

Relator:               DIMAS RAMALHO

Objeto:                Acompanhamento da execução do CONTRATO 226/2017, de 14/09/2017. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução dos serviços de recapeamento asfáltico, do tipo CBUQ, das vias públicas – Vila Marajoara.

Data de Autuação: – 19/12/2017

ASSUNTO: 1º TERMO DE ADITAMENTO DE 07/06/2018 – FINALIDADE: SUPRIMIR O VALOR ORIGINAL DO CONTRATO, EM R$ 12.654,92 (DOZE MIL,SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), CONSTANTE DA CLÁUSULA SEGUNDA, EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇOS E MATERIAIS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA.

2º TERMO DE ADITAMENTO DE 03/07/2018 -FINALIDADE: COM BASE NO ARTIGO 57, §1°, II, DA LEI DE LICITAÇÕES, PRORROGAR O PRAZO DE SUA VIGÊNCIA POR ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A CONTAR DE 14/07/2018.

3º TERMO DE ADITAMENTO DE 18/12/2018. FINALIDADE: COM BASE NO ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA “B”, E § 1º, DA LEI DE LICITAÇÕES, ACRESCER O VALOR ORIGINAL DO CONTRATO, EM R$ 96.051,95, CONSTANTE DA CLÁUSULA SEGUNDA, EM VIRTUDE DO NECESSÁRIO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO, EM RAZÃO DA SUPRESSÃO REALIZADA ANTERIORMENTE, CONFORME AS JUSTIFICAVAS E PLANILHAS JUNTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Na instrução dos autos, a Fiscalização apontou irregularidades e inconsistências na licitação, no contrato, nos acessório e na execução contratual capazes de comprometer os procedimentos. Diante dos apontamentos suscitados, assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados para acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis.  Despacho em 26/02/19.