Réus autorizaram compras de remédios sem licitação
Em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o Judiciário condenou o ex-prefeito de Chavantes Osmar Antunes e o ex-secretário de Saúde do município Antonio Donato por dispensa de licitação para compra de medicamentos e outros produtos. Após julgamento de recurso, ambos foram sentenciados ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor da última remuneração percebida no cargo exercido à época dos fatos.
Na ação, a Promotoria alegou, entre outros pontos, que a Constituição exige a realização de licitações de toda a administração pública, e que e somente a lei pode desobrigá-la. O dispositivo legal estabelece a possibilidade de dispensa de licitação, por conveniência da administração, para compras de até R$ 80 mil. Porém, a aquisição direta de medicamentos feita pelo município de Chavantes ocorreu de forma sistemática durante os anos de 2013 e 2014, totalizando R$ 108.755,86. Ao acatar a tese do MPSP, o Judiciário entendeu que não ficou demonstrada a real excepcionalidade dos fármacos adquiridos por esse meio.
De acordo com a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso interposto pelos réus, o fracionamento das compras “se dá de forma injustificada e contraria a Lei nº 8.666/93, atentando contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
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