Estado deverá providenciar quatro profissionais.
A 2ª Vara de Bebedouro concedeu liminar determinando que o Estado providencie a contratação de quatro tutores/professores com conhecimento técnico para acompanhamento de alunos especiais. “O direito pleiteado é ordem contida na carta magna, assegurado em vários artigos da Constituição Federal”, escreveu em sua decisão o juiz Senivaldo dos Reis Junior.
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Governo do Estado e Fazenda Pública com o intuito de garantir aos portadores de deficiências acesso à educação. “Os Órgãos Públicos tem relevante importância na formação multifacetada dos jovens e adultos portadores de alguma deficiência e a educação é um pilar essencial para essa formação”, afirmou o magistrado.
“Os alunos indicados na peça exordial correm o risco de serem prejudicados, em seu desenvolvimento, durante o ano letivo, este que se iniciou há pouco menos de 20 dias”, apontou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000419-20.2019.8.26.0072
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