Tupãense ficou em primeiro lugar no concurso da Prefeitura Municipal de Tupã em 2015
Uma Tupãense que ficou em primeiro lugar no Concurso 01/15, para a vaga de Agente de Combate às Endemias entrou no mês de dezembro com uma ação para ser lotada na vaga, que no edital era 1 (uma).
A ação
Trata-se de ação de obrigação de fazer com requerimento de tutela de urgência, proposta por (…) em face da Prefeitura Municipal de Tupã/SP com vistas a sua convocação no cargo de Agente de Combate às Endemias, para preencher a única vaga prevista no edital nº 001/15, vez que classificada em 1º lugar e, ao final seja a ação julgada procedente com os consectários legais aplicáveis à espécie.
Como o valor da causa é de R$ 10.000,00, foi redistribuída para a Vara do Juizado Especial Cível – Foro de Tupã, que tem como Titula o Dr. Paolo Pellegrini Junior.
A ação foi impetrada dia 12/12/18 e redistribuída em 11.01.19.
O despacho
Recebida a Petição Inicial – Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Município, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Expeça-se mandado para citação da Fazenda Municipal, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. 3. Indefiro a tutela antecipada, pois ausente o requisito da urgência. Com efeito, o concurso caducou há mais de um ano e a autora nada fez de providência concreta. Assim, melhor que se aguarde o contraditório para evitar atos irreversíveis. Int.
O apurado
Segundo levantado, o concurso aconteceu em 2015 quanto o município vivia 3 anos consecutivos de epidemia de dengue com 5 óbitos.
No edital constava uma vaga para agente de Combate às Endemias, mas cinco dias antes do dia do concurso a prefeitura através da lei Complementar nº 296 de 28 de abril de 2015, publicou a criação de 10 novos cargos de Agentes de Combate às Endemias, passando de uma vaga do edital para 11 conforme a criação da referida lei Complementar.
LEI COMPLEMENTAR Nº 296 (CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 28.04.2015)
Novo governo
A partir de 2017 o Prefeito José Ricardo Raymundo assumiu o governo municipal, e já havia sido informado com relação a pendência e o Imbróglio que viraria este concurso, que caducou dois anos mais dois no seu mandato em junho/2018.
Recentemente um concurso foi aberto mesmo com este edital 01/15 ainda em andamento e no novo edital haviam vagas para Agentes de Combate às Endemias, mas sem explicação o mesmo foi excluído do edital do concurso público em 2018.