Judiciário acata tese da PGJ e declara inconstitucional lei de Várzea Paulista

Texto instituía critérios diferentes para pagamento de dívidas

Em razão de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido apresentado e declarou inconstitucional a Lei nº 2.273/2016 do município de Várzea Paulista. O texto questionado pelo MPSP, a partir de representação da promotora de Justiça Aldana Messuti Tardelli, impunha critério diferenciador para solvência das dívidas municipais não compatível com a ordem cronológica de pagamentos e com os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade.

De acordo com a petição inicial, a lei municipal que trata sobre a criação do Fundo Municipal de Adimplemento (FMA). Por meio do Fundo, foi instituído critério distinto para adimplemento de restos a pagar existentes até o mês de janeiro de 2013, do município de Várzea Paulista. De acordo com a tese do PGJ e acatada pelo Judiciário, o texto contrariou a Constituição do Estado de São Paulo nos artigos 111 e 114. “De fato, a instituição de regime diferenciado para o adimplemento de restos a pagar até janeiro de 2.013, ao instituir tratamento distinto aos credores municipais, afronta os princípios da moralidade, impessoalidade, e razoabilidade, além de malferir a regra da ordem cronológica de pagamentos, que apenas concretiza os princípios da igualdade e da impessoalidade, os quais devem reger todos os atos da administração pública”, diz a inicial.

Ainda segundo o sustentado pelo procurador-geral de Justiça, quando o poder público municipal promulga uma lei instituindo regime diferenciado de pagamento de dívidas, sem que haja fundamento razoável para tanto, acaba instituindo privilégio ilegítimo que atenta contra seu dever constitucional de tratar os administrados de forma equânime e impessoal.

Ao votar pela declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 2.273/2016, o relator, desembargador Péricles Piza, considerou que “a iniciativa normativa da atual Administração importou em violação frontal ao texto constitucional que consagra os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade (…).

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