Bomba: Concurso 02/18, Conselho Regional de Biomedicina consegue liminar em Tupã

Edital do concurso para a vaga de Biólogo não aceita inscrições de Biomédicos, daí Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Liminar (inaudita altera parte)

O concurso público da prefeitura Municipal de Tupã 02/18, que já em seu início teve a vaga para o cargo de “AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”  revogada para adequação da Lei Municipal de Criação do Cargo, sofreu ontem uma nova mudança, desta vez devido a uma Ação impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina, ato representado pelo seu respectivo Presidente Dácio Eduardo Leandro Campos , tendo como Advogado o Dr. Alexandre Junqueira de Andrade – OAB/SP 274.526.

O pedido do Conselho visa garantir o direito dos biomédicos inscritos no CRBM, ora impetrante, de se inscreverem e concorrerem de igual com os profissionais descritos no referido edital:

1) Seja deferido em sede de liminar, a ordem para que a autoridade coatora assegure à impetrante o direito de seus membros (biomédicos), realizarem a inscrição para a especialidade , e considerando-se o trâmite do processo da Seleção Pública ora guerreado, determinando, se preciso, a prorrogação do prazo de inscrição, por igual período 10 (dias) dias, para incluir os Profissionais Biomédicos no direito de concorrerem as vagas acimas mencionadas, em razão da flagrante violação da legislação em vigor e do perigo da demora que emerge da situação fática. I.ii-)- Via de consequência, ainda que quando da concessão da liminar já tiver expirado o prazo para inscrição, por se tratar de cadastramento presencial que os profissionais biomédicos não sejam impedidos de realizarem os atos decorrentes da inscrição (por exemplo: apresentação de documentação de graduação), por não cumprirem o disposto no edital (formação graduada: Biólogo, até final decisão do presente mandamus.

CONCEDENDO A SEGURANÇA e DETERMINANDO que:

A autoridade coatora retifique os editais sub judice se abstendo de exigir dos membros do impetrante a graduação apenas aos Biólogos, abrangendo o oferecimento de vagas também para os graduados em Biomedicina, com o respectivo registro no CRBM. Uma vez que o diploma de conclusão deste curso, bem como o respectivo registro no Conselho Regional de Biomedicina, devendo eventuais candidatos, se aprovados, serem empossado na mesma, caso preenchidos os demais requisitos.

Decisão

A decisão proferida ontem, 24 de maio de 2018, pelo Juiz Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola concedeu a liminar:

Defiro o pleito liminar para determinar seja admitida (com dilação do prazo de inscrição por dez dias) a inscrição de biomédicos no edital 002/2018. deve-se dar publicidade, caso não reconhecida a pretensão pela autoridade, que as inscrições foram permitidas em razão desta ação e que a eventual aprovação são condicionais ao acolhimento da pretensão ao final, eis que é direito dos candidatos saber os termos em que estão sendo admitidos a avaliação. Estando em ordem a petição inicial, determino, ainda: a) Notifique-se a autoridade indicada como coatora do conteúdo da petição inicial e; b) Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa interessada, ou seja, a Fazenda do Município de Tupã para que querendo ingresse no feito. Vencido o prazo para apresentação de informações, vista ao M.P. por dez dias. Venha ainda aos autos, em 05 dias, o depósito das custas. Intimem-se.

O concurso

A empresa Dédalus Concursos é a responsável pelo Concurso, dia 28/05 às 16 horas se encerram o período das inscrições.

A  realização das Provas Objetivas está agendada para o dia 10 de junho conforme edital do Concurso 02/18.

Como no dia de hoje o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo decretou “suspensão de prazos”, e até que publicação da concessão da Liminar aconteça poderá inviabilizar que o concurso para Biólogo seja realizado dia 10 de junho, devido os prazos processuais.