O vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth, em exercício no cargo de governador, assinou nesta segunda-feira (30) o Decreto nº 69.267, que altera a regulamentação sobre a utilização de fogos de artifício no estado.
A medida modifica o Decreto nº 66.564, de 15 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021. Esta lei proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo.
O novo decreto permite o uso de fogos de vista que produzem efeitos visuais e que não emitam ruído superior a 120 decibéis a uma distância de 100 metros de sua deflagração.
A alteração busca aperfeiçoar o cumprimento das finalidades da Lei nº 17.389, ao mesmo tempo em que atende a demandas da população e de setores que utilizam fogos de artifício em eventos e comemorações.
Com esta mudança, espera-se um equilíbrio entre a celebração com fogos de artifício e a redução de incômodos sonoros, especialmente para pessoas sensíveis a ruídos intensos e animais.
O decreto também mantém o Grupo de Trabalho Intersecretarial, que continuará estudando e propondo ações para melhorar a aplicação da lei.
A nova regulamentação já está em vigor e será acompanhada de perto pelas autoridades para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.