A reclamação constitucional foi devido sua cassação do mandato de vereador
O Ministro do STF CRISTIANO ZANIN, em decisão Monocrática, julgou improcedente a reclamação constitucional nº RECLAMAÇÃO 67.103 SÃO PAULO, promovida pela defesa do ex-vereador Paulo Henrique Andrade, cassado na sessão extraordinária de 21/09/2023, pelo Plenário da Edilidade de Câmara Municipal de Tupã.
A decisão
![](https://marcoantonionanoticia.com.br/wp-content/uploads/2024/03/fevereiroromana-2.jpg)