Em Prudente, donos serão proibidos de manter animais acorrentados

Medida prevê multa de até R$ 1,8 mil por infração de maus-tratos

Prática comum entre donos de cães, deixar animais presos em correntes ou cordas será proibido em Presidente Prudente. Nesta semana, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que aponta multa de até R$ 1,8 mil.

De acordo com a proposta do vereador Willian Leite (MDB), as multas serão aplicadas progressivamente, a cada nova ocorrência. “O hábito de manter animais presos em correntes é corriqueiro e antigo na nossa sociedade, em que muitos casos as correntes são pesadas e demasiadamente curtas par ao animal se locomover. Os cães, espécie que mais sobre com o acorrentamento, são animais sociais e precisam do contato com seus tutores. Presos, acabam por se tornarem agressivos e bravos”, diz o vereador.

“Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e, para isso, é fundamental e a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. O ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o distanciamento dos seus dejetos e, também, os cuidados médicos e veterinários”, pontua Leite.

Segundo ele, manter um animal preso constantemente ou por longos períodos, em correntes, fios de energia e outros meios poderá acarretar danos psíquicos e emocionais. “Em muitas das situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente desprotegidos, ficando diretamente expostos à chuva, sol, etc. Com isso, surgem inúmeras lesões de pele”.

“O aprisionamento por correntes faz com que o animal desenvolva comportamentos mais agressivos ou compulsões como, lambedura e automutilação incontidas. E são também frequentes os casos em que o animal morre enforcado na própria corrente ou corda. É evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é além de um ato de crueldade e crime de maus-tratos”, finaliza.

Exceções

Contudo, estão excluídas de punição as hipóteses em que os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar. 

Também em casos de limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade como forma de evitar que o cão fuja.

Outra exceção é a hipótese em que o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário manter o animal acorrentado por motivos de segurança.

Multa pesada

O descumprimento da lei, após sancionada, sujeita o infrator ao pagamento de multa de R$ 187 a R$ 900 em caso de pessoa física; e de até R$ 1,8 mil em caso de estabelecimentos comerciais.

Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização permitir a permanência temporária do animal acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil. “Desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida, se não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal”.

A proposta prevê que o prefeito Ed Thomas (sem partido) faça a regulamentação da lei no prazo máximo de 90 dias.

Fonte: portalprudentino/ por Rógerio mMtive