“deixo de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, tendo em vista que o crime praticado é equiparado a hediondo”, MP
Covid
O caso tramita em segredo de Justiça e é investigado pela Polícia federal
Tráfico de drogas
O Ministério Público do estado de São Paulo, comarca de Bastos/SP, ajuizou Ação Penal Pública contra 3 pessoas que praticaram crime de Associação para o tráfico de drogas sendo que 2 prevalecendo-se da função pública.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data, horário e local incertos, porém pelo menos desde junho de 2020 até outubro de 2020, os denunciados acima qualificados associaram-se para o fim de praticar tráfico ilícito de drogas, prevalecendo-se de função pública.
Segundo apurado, de maneira estável e organizada, cada qual a seu modo e com função específica, os denunciados constituíram associação para fins de tráfico e, desde então (pelo menos desde junho de 2020 até outubro de 2020), referida associação tornou-se responsável pela aquisição, fornecimento, transporte, distribuição e venda de considerável parte das drogas comercializadas na cidade de Bastos e Tupã.
As investigações tiveram início com a apreensão do aparelho celular marca “Apple”, modelo “Iphone 7 plus”, pertencente a A.R.B., no bojo da ação civil pública cautelar no 1001571-78.2020.8.26.0069, ajuizada por esta Promotoria de Justiça de Bastos, com fins de apurar o desvio de verbas destinadas ao combate à pandemia da COVID-19 no Município de Bastos.
O celular apreendido foi encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, cuja análise
do conteúdo resultou no laudo pericial no. 100.340/2021 acostado as fls. 54/137 do inquérito policial, constando-se provas concretas da associação para o tráfico de drogas entre A., O. e F., namorado de A.
Da análise dos dados extraídos do aparelho celular apreendido comprovam a existência da associação para o tráfico de drogas e as atribuições de cada denunciado no esquema criminoso, conforme relatório de fls. 54/137.
Fazendo uso de veículo oficial da Prefeitura Municipal de Bastos-SP, aproveitando a oportunidade de levar material coletado para exames a serem realizados no Instituto Adolfo Lutz, em Marília. O fornecedor das drogas era de Pompéia.
Pedido do MP
Ofereço denúncia em separado em face de O., A. e F.
Por fim, deixo de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, tendo em vista que o crime praticado é equiparado a hediondo, sendo incompatível com os objetivos desse mecanismo de justiça consensual de servir de meio alternativo para prevenção e repressão de delitos de média gravidade, bem como de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça.
A Ação Criminal
O caso tramita na Justiça da Comarca de Bastos como Tráfico de Drogas e Condutas Afins e tem como Juiz Dr. FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA .