Em Presidente Prudente, o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ser indeterminado. A medida, aprovada pelo Legislativo esta semana, engloba estabelecimentos públicos e privados. Para ser aplicada, depende de sanção do prefeito Ed Thomas (PSB).
De acordo com a proposta, o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação sobre o regramento do atendimento de pessoas com autismo.
“O Transtorno do Espectro Autista não é uma condição passageira ou intermitente, de modo que se considera injustificável e descabida a emissão de laudos com validade determinada”, defende a autora da propositura, vereadora Joana D’arc (PSB).
Segundo ela, as pessoas sempre encontram dificuldades e certa demora para a obtenção do laudo. “Até pouco tempo, algumas instituições requeriam para renovar carteiras e benefícios um laudo recente da condição de TEA para seus beneficiários”, frisa.
Conhecendo mais
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.
O tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança, independentemente de confirmação diagnóstica.
A etiologia do transtorno do espectro autista ainda permanece desconhecida. Evidências científicas apontam que não há uma causa única, mas sim a interação de fatores genéticos e ambientais.
A interação entre esses fatores parecem estar relacionadas ao TEA, porém é importante ressaltar que “risco aumentado” não é o mesmo que causa fatores de risco ambientais.
O diagnóstico de TEA é essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos.
Instrumentos de vigilância do desenvolvimento infantil são sensíveis para detecção de alterações sugestivas de TEA, devendo ser devidamente aplicados durante as consultas de puericultura na Atenção Primária à Saúde.
O relato/queixa da família acerca de alterações no desenvolvimento ou comportamento da criança tem correlação positiva com confirmação diagnóstica posterior, por isso, valorizar o relato/queixa da família é fundamental durante o atendimento da criança.
Fonte: portalprudentino/por Rogério Mative