TCE-SP suspende licitação para gerenciamento de lixo urbano em Prudente

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu a realização do pregão presencial para o serviço de gerenciamento de resíduos sólidos – lixo urbano – que estava programado para esta quarta-feira (29). De acordo com a Prefeitura de Presidente Prudente, o órgão fixou prazo de dois dias para equacionar apontamentos feitos pelo órgão.

O certame visa a contratação de empresa ou consórcio para a destinação dos resíduos sólidos urbanos, além de implantação e operação de estação de transbordo do lixo produzido na cidade.

“Por conta de uma decisão do Tribunal de Contas, o Pregão Presencial n 096/2022, tendo por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de transbordo, para transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final está impugnado”, diz a Prefeitura, em nota. 

Em 48 horas, o município deve enviar respostas aos apontamentos feitos pelo TCE-SP.  “Após esse período, será agendada uma nova data para que o pregão seja realizado”, finaliza.

Indagações

Até então, a Prefeitura de Prudente registrava cinco questionamentos de empresas ou pessoas físicas em relação ao pregão presencial.

Conforme levantamento do Portal, o procedimento foi realizado pela empresa Nova Alta Paulista Ambiental (Adamantina) – atual prestadora do serviço por meio de contrato emergencial; Transforma Energia (Caiabu); Revita Engenharia (Quatá e Marília); além da Sagaz Assessoria Empresarial (São Paulo) e Marisete Ludivig – a reportagem não encontrou dados sobre a pessoa em canais de pesquisa, apenas uma empresa de semijoias do Rio Grande do Sul, com nome semelhante, porém, com sobrenome grafado de forma diferente.

Os apontamentos ao TCE

Os apontamentos foram apresentados por três advogados, que podem ou não representar empresas interessadas no certame. São eles: Cassia de Carvalho Fernandes (São Paulo), Ricardo Suñer Romera Neto (São José dos Campos) e Lutfe Mohamed Yunes (São Paulo). Todos possuem escritórios de advocacia com expertise em direito empresarial.

Entre os questionamentos, a exigência de que a área de transbordo esteja localizada a, no máximo, 10 km do marco zero do município, é elencada pelos três representantes. Além disso, questões técnicas voltadas a qualificação técnico-operacional, demonstração de expertise profissional, necessidade de balança com capacidade de pesagem de veículos do tipo bitrem e semirreboque, entre outros.

A decisão

De acordo com a conselheira do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes, a suspensão do certame foi tomada de forma preventiva. “Examinando os termos das representações intentadas,
vislumbram-se, ao menos em tese, apontamentos que indicam contrariedade às normas de regência da matéria, a justificar a intervenção prévia desta Corte”, diz, em sua decisão.

“De fato, sem prejuízo da oportuna análise de todas as ninsurgências formuladas, verifica-se que a imposição, para fins de qualificação técnico-profissional, de apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) aparenta violar a compreensão jurisprudencial consagrada na Súmula n.º 23 desta Corte, com potencial para prejudicar a higidez do certame”, finaliza.

Contrato emergencial e licitação

Atualmente, os resíduos sólidos são transportados e levados para o aterro sanitário da Nova Alta Paulista Ambiental, empresa vencedora do processo licitatório realizado em caráter de emergencial. O local fica em Adamantina. Em maio, o contrato foi renovado por mais dois meses.

Entre os materiais que necessitam de destinação correta estão resíduos da limpeza pública, resíduos domiciliares, além daqueles gerados por pequenos estabelecimentos que contam com autorização.

Desta vez, a empresa contratada deverá realizar o transporte do lixo, construir unidade de transbordo – caso não possua -, além de promover a destinação final como determina a legislação ambiental em vigor.

Produção diária e reaproveitamento

A cidade de Presidente Prudente produz cerca de 240 toneladas de lixo por dia. Cerca de 40% dos resíduos acumulados pode ser reaproveitado, caso seja separado da maneira correta, segundo levantamento da Prudenco.

Fonte: portalprudentino/ por Rogério Mative