O juiz da primeira vara civil de Tupã, determinou que sejam oficiados a Cetesb e a Polícia Ambiental: Oficie-se à Polícia Ambiental e à Cetesb, com cópia do respectivo documento (fls. 1.857/1.876), para fins de especificar eventuais danos/crimes ambientais em cada loteamento clandestino. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Pública Municipal para prestar os esclarecimentos requeridos às fls. 1.933. Prazo: 10 (dez) dias.
A publicação consta na Relação: 0672/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419
O caso
O Juiz da primeira Vara de Tupã, Dr. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, despachou sua decisão na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público através do promotor DR. Marcelo Fontana Brandão, em face do MUNICÍPIO DE TUPÃ/SP, “visando evitar o crescimento desordenado da cidade, bem como impedir novas construções em áreas de fracionamento irregular e clandestino nos limites territoriais do Município, alegando, em epítome, que “algumas pessoas conferiram a diversos imóveis rurais finalidades diversas, fracionando-os em áreas aquém do módulo rural e neles promovendo parcelamento ilegal e, na maioria dos casos, instalando Chácaras de Lazer sem observar o devido procedimento legal. Isto quer dizer que a finalidade de diversos imóveis rurais foi deixada de lado por ‘empreendedores’ descomprometidos com as questões urbanísticas e ambientais, gerando crescimento irregular e desenfreado que precisam ser contidos”. ( 02/04/19)