Contrato foi firmado em 2013, um dos maiores prejuízos para a Educação Municipal na história
O Ministério Público da Comarca de Tupã, precisamente a segunda promotoria ainda aguarda manifestações com relação ao contrato Prefeitura de Tupã/Seduc X Tânia Honório Sanches – EPP , acontecido em 2013.
O custo do contrato foi de quase 1 milhão de reais.
Segundo apurado à época, a “velocidade” para a implantação do curso de língua inglesa para a rede municipal de ensino, foi nunca vista. Em resumo, o Conselho Municipal de Educação foi o último a saber: sem fazer parte da grade curricular municipal: sem ter professores para a matéria e sem equipamentos nas escolas para o uso dos dvd’s uma grande quantidade de material ficou se deteriorando em depósitos das unidades escolares e com destino final: O LIXO.
A questão está no processo do TCE 856018/14 e no Inquérito civil (14.0462.0000641/2015) instaurado em 2015 e que ainda aguarda manifestações:
- Representação anônima ingressou na Promotoria de Justiça, noticiando que o Tribunal de Contas do Estado detectou “falhas de acentuado relevo” na tomada de preços 13/2013 e respectivo contrato 178/2013, firmado entre a Prefeitura de Tupã e Tânia Honório Sanches EPP, tendo por objeto serviços de consultoria pedagógica em ensino de língua estrangeira moderna ( inglês ), com fornecimento de recursos didáticos para a rede municipal de educação, em atendimento a 2.120 alunos do ensino fundamental;
- Apurou o TCE, no bojo do procedimento TC 856/018/14, a terceirização irregular de serviços ( art. 37, II, da C.F.), ausência de previsão da disciplina na matriz curricular, indícios de direcionamento da licitação, indícios de superfaturamento, falha formal na cláusula do preço mensal do serviço, divergência do quantitativo de alunos beneficiados e pagamento do valor total anual, em que pese o serviço ter sido prestado por apenas 07 meses, gerando um prejuízo ao erário de R$ 288.308,43;
- Assim,
e porque os fatos estão a exigir exauriente apuração, instauro inquérito civil,
com arrimo no artigo 129, III, da Constituição Federal e nos artigos 1º. IV e
8º parágrafo 1º da Lei 7.347/85, determinando-se a adoção das seguintes
providências:
- Registre-se do SIS-MP/Difusos;
- Notifique-se os interessados – Prefeitura de Tupã e Tânia Honório Sanches-EPP. – sobre a instauração deste inquérito civil, alertando-os sobre o prazo de 05 dias para recurso;
- Oficie-se ao Tribunal de Contas, através da E. Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando-se cópias integrais do procedimento TC 856/018/14,
- Oficie-se à Prefeitura de Tupã, solicitando-se o envio, em 10 dias, de cópia do contrato 178/13, firmando com Tânia Honório Sanches – EPP, bem como das notas de empenho, notas fiscais e cheques a ele relacionados
Tupã, 31 de agosto de 2015
Rodrigo de Moraes Garcia
2º. Promotor de Justiça Tupã