Giro do tíquete dos servidores é de aproximadamente 600 mil mensais
A prefeitura está abrindo processo licitatório para contratar nova empresa que assumirá o pagamento do tíquete alimentação para os servidores municipais. De acordo com o prefeito Caio Aoqui, a empresa que atualmente administra o pagamento do benefício ao funcionalismo municipal já informou que não renovará o contrato com a prefeitura, que vence neste mês de agosto.
O chefe do Executivo informou também que diante da decisão da empresa, já determinou a abertura do processo de licitação para contratação da nova empresa que deverá assumir a operação do tíquete alimentação dos servidores. Mas como o processo licitatório pode levar mais de 30 dias para ser concluído, o que poderia inviabilizar o pagamento do tíquete de agosto e prejudicar os servidores, o prefeito Caio Aoqui encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (04/08) o projeto de Lei Complementar 18/2021, autorizando a prefeitura a pagar o valor do tíquete alimentação aos servidores municipais em folha.
“Sabemos que todos os servidores necessitam do tíquete para garantir o sustento da família. Por isso estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para que que nossos funcionários não sejam prejudicados. Esse projeto, que permite à prefeitura efetuar pagamento do tíquete em folha até nova empresa seja contratada, está sendo protocolado na Câmara Municipal e deverá ser votado rapidamente para garantir que os servidores possam efetuar suas compras normalmente”, disse.
O secretário de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, orientou os servidores que ainda possuem saldo no cartão alimentação que utilizem os recursos disponíveis a fim de evitar perdas. “Com a decisão da empresa de encerrar os serviços, os cartões serão inutilizados, por isso orientamos os servidores para que zerem o saldo do tíquete para evitar perdas”, explicou.
JJ esclareceu também que a inclusão temporária do tíquete na folha de pagamento não vai onerar as despesas municipais, já que a ajuda de custo para alimentação continuará tendo natureza de verba indenizatória e de caráter não remuneratório, não estando sujeito a qualquer incidência tributária ou previdenciária”, afirmou JJ.
“É importante esclarecer que a prefeitura está autorizada a creditar o valor correspondente à ajuda de custo para alimentação dos servidores em folha de pagamento somente e exclusivamente em situações excepcionais como a que estamos vivenciando no momento, ou seja, entre o término contratual e a conclusão do processo de licitação que definirá a nova empresa que assumirá serviços de ticket ou cartão de alimentação dos nossos servidores municipais”, concluiu JJ.