A Prefeitura publicou nesta sexta-feira (16/07) o decreto municipal 9.119, que atualiza medidas preventivas contra a propagação do Coronavírus. De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ’, o novo decreto ratifica a aplicação integral das medidas adotadas pelo governo estadual, através do Plano São Paulo e estabelece medidas mais rígidas em setores específicos no âmbito municipal, revogando os decretos regulatórios anteriores.
“A legislação proíbe o município de abrandar as medidas adotadas pelo governo estadual, mas permite que sejam adotadas ações mais enérgicas e rígidas que as previstas no Plano São Paulo. Por isso, atendendo às orientações do Comitê de Enfrentamento à Covid, estabelecemos algumas medidas mais rigorosas nos setores considerados mais suscetíveis à propagação da doença”, explicou.
Segundo JJ, pelo edital, enquanto perdurar a atual fase de transição do Plano São Paulo os restaurantes, pizzarias e lanchonetes poderão atender presencialmente das 6 às 23 horas, com ocupação máxima de 60% da capacidade do local.
Esses estabelecimentos também deverão respeitar limite máximo de 5 pessoas por mesa, com distância de 1 metro entre elas; adotar distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as mesas. As medidas incluem ainda a proibição de pessoas em pé no estabelecimento e a proibição da permanência de pessoas em frente ao estabelecimento, devendo garantir a dispersão em caso de descumprimento. Já em caso de música ao vivo, será permitida apresentação de apenas 2 artistas ou uma dupla.
Já os bares deverão seguir horário de funcionamento das 6 às 22 horas. JJ explicou que os estabelecimentos cujo CNAE prevê atividades conjuntas como “bares, restaurantes e lanchonetes” ou bares conjuntamente a outras atividades deverão obedecer o horário da atividade principal.
O novo decreto também proíbe, por prazo indeterminado, a realização de festas ou aglomerações em espaços particulares. Segundo o secretário jurídico, a proibição abrange toda e qualquer reunião de pessoas com objetivos recreativos, seja na área urbana ou rural, incluindo chácaras, sítios e fazendas.
“Alertamos os proprietários ou responsáveis por imóveis locados ou cedidos que em caso de descumprimento dessas medidas eles estarão incorrendo nas penalidades definidas na Lei Estadual 10.083, que é o Código Sanitário Estadual, que nestes casos prevê multa de até R$ 290 mil. Já pela falta do uso de máscara a multa para o estabelecimento é de R$ 5.294,38 por cliente”, alertou.
Outra medida prevista no decreto é a interdição total das praças e demais espaços públicos congêneres. JJ lembrou ainda que poderá haver a livre circulação das 6 às 23 horas, mas a permanência ou formação de qualquer tipo de aglomeração ou reunião está terminantemente proibida em qualquer horário do dia.
Além disso, o decreto também mantém a proibição quanto a entrada e permanência de menores de 12 anos em supermercados, mercados, minimercados, quitandas, mercearias ou estabelecimentos congêneres.
De acordo com JJ, o descumprimento das medidas, inclusive por transeuntes e consumidores, será considerado infração sanitária, estando sujeito também às penalidades previstas no Código Sanitário Estadual, que prevê multa de 19 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 552,71.
“Caso esse tipo de infrações seja cometido por indivíduos menores de 18 anos, além das sanções previstas serão adotadas outras medidas punitivas, como a comunicação do fato ao Conselho Tutelar, à autoridade policial e ao Ministério Público”, afirmou.
O decreto prevê ainda que o cumprimento das novas medidas continuará será fiscalizado pela equipe da Vigilância Sanitária. A população também pode ajudar a coibir os casos de desobediência ao decreto, através de denúncias pelo telefone 3496-6645, no período das 7h30 às 17 horas e também pelo Disk Denúncia Municipal, que funciona pelo telefone (14) 99713-5691, de segunda a quarta-feira das 7h30 às 23 horas.
Às quintas-feiras o Disk Denúncia funciona das 7h30 à meia-noite e às sextas-feiras, das 7h30 às 3 horas. Aos sábados, o atendimento é das 15 horas até as 4 horas de domingo e aos domingos das 7 horas à meia noite. As denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Militar, através do 190, que funciona 24 horas.