Com fundamento no artigo 6º do Decreto 64.994, de 28-05-2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem. A análise dos índices de evolução da pandemia no Estado de São Paulo e das informações estratégicas do sistema de saúde leva este Centro a recomendar a manutenção das medidas de restrição de atividades não essenciais já adotadas em todo o território estadual.
As regras que desestimulam a circulação de pessoas entre 21h e 5h e a limitação da ocupação máxima de espaços de acesso ao público ao máximo de 40% têm sido importantes medidas de precaução para conter a propagação da Covid-19 e, ao mesmo tempo, manter o grau mínimo necessário de restrição de atividades presenciais.
Este Centro destaca que os indicadores atuais da pandemia não autorizam que grau menor de restrição seja adotado em nenhuma parcela do território estadual, sob o risco de prejudicar o planejamento das medidas de enfrentamento até agora adotadas.
Por outro lado, cumpre lembrar a recomendação de que, em municípios com índice de a ocupação de leitos-UTI superior a 90%, a autoridade local de saúde amplie o grau de restrição de desempenho de atividades, com a finalidade de prevenir o atingimento desse mesmo índice na área do DRS respectivo.
Nessas localidades, é recomendável que a circulação de pessoas entre 19h e 5h seja fortemente desestimulada. Por fim, este Centro permanece atento à velocidade e extensão da vacinação, reforçando a imprescindibilidade da manutenção de rigorosa observância das medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre.
Publicação no diário oficial do estado de São Paulo