Novo decreto altera horário de funcionamento dos setores não essenciais e suspende todos atendimentos presenciais neste feriado
A prefeitura está publicando nesta quinta-feira (1/04) o decreto municipal 9.023, estabelecendo novos horários para o funcionamento das atividades econômicas na cidade. De acordo com o prefeito Caio Aoqui, o novo decreto é respaldado na decisão do desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reafirmou a competência da prefeitura em regulamentar matéria de interesse local, principalmente diante das especificidades enfrentadas pelo município durante a pandemia do coronavírus.
Ele destacou também que as novas diretrizes fixadas pelas autoridades sanitárias e de saúde do município complementam o decreto anterior (9.014), regulamentando o funcionamento dos setores produtivos considerados não essenciais durante os finais de semana, e serão aplicadas conjuntamente com o Plano São Paulo.
Pelo novo decreto o comércio e o setor de serviços continuam realizando atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 10 às 18 horas; e ao sábados, das 9 às 13 horas, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;
O prefeito Caio informou também que está ampliando em 2 horas o funcionamento de salões de beleza, barbearias e congêneres, que poderão funcionar de segunda a sábado somente até as 20 horas, através de atendimentos individuais e com hora marcada. As academias de musculação e de ginástica também terão horário de atendimento ampliado, podendo funcionar de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, sendo vedadas as atividades coletivas de qualquer modalidade.
Com relação aos restaurantes, lanchonetes e congêneres, o prefeito explicou que o atendimento presencial poderá ser realizado de segunda a domingo, das 10 às 20 horas, novamente respeitando todas as diretrizes e protocolos sanitários, em especial o limite de 30% da capacidade máxima do local. Já no período restante, das 20 horas às 10 horas do dia seguinte, o atendimento será por delivery, drive-thru ou take-away (retirada).
Sexta-feira Santa
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, destacou que o novo decreto determina ainda que no feriado desta Sexta-feira Santa (02/04) fica proibida a abertura para atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e de serviços do município, inclusive para atividades consideradas essenciais, como supermercados, mercearias, conveniências, feiras, padarias, bares e restaurantes. Estes setores, entretanto, poderão atender através da entrega na residência do consumidor, sendo vedada a retirada de qualquer produto no local do estabelecimento ou em suas dependências.
Também continua proibida qualquer atividade que implique aglomeração de pessoas, incluindo eventos sociais. Ainda de acordo com o JJ, os únicos setores que poderão funcionar neste feriado são os postos de combustíveis (somente para abastecimento), farmácias e drogarias.