Exclusivo: MP entra com Ação Civil de Improbidade Administrativa no caso “Papetes”

Ministério Público quer a devolução aos cofres públicos do valor de R$
1.229.408,70

O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA, da segunda promotoria, entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Manoel Ferreira de Souza Gaspar e o empresário Renato Gomes e Renato Gomes Livros-ME.

“Assim, com o procedimento licitatório deflagrado, no dia aprazado para o Pregão Presencial nº 40/2015, apenas a empresa RENATO GOMES LIVROS ME, representada pelo seu proprietário RENATO GOMES mostrou interesse para o fornecimento do objeto licitado, apresentado uma proposta no valor de R$ 602.814,40, que foi reduzida por intermédio de negociação com a pregoeira para o valor de R$ 596.709,40. consagrando assim a vencedor do certame licitatório”.


“No entanto, dos documentos colacionados aos autos, revela-se
que a empresa RENATO GOMES LIVROS ME, de proprietário RENATO GOMES, na fase inicial do processo licitatório, não apresentou cotação de preços, mas foi apresentada proposta pela empresa de sua esposa, JUSSARA TIRAPELI DE ARAUJO PROMISSÃO ME, que apresentou a proposta de R$ 610.509,90, muito próximo do valor por ele apresentado no dia do Pregão, ou seja, o valor de R$ 602.814,40. Aliás, Jussara foi ouvida na delegacia, a fls. 526, no inquérito policial nº 1342/16 (0005094-02.2016.8.26.0637) e disse,
inclusive, que foi seu marido Renato Gomes que levou a cotação de preços da empresa JUSSARA TIRAPELI DE ARAUJO PROMISSÃO ME até a Prefeitura de Tupã, demonstrando assim o conhecimento prévio de preços por parte de empresas concorrentes”.

“Foi visto que o direcionamento da licitação e o superfaturamento do objeto licitatório, além de violar princípios da administração, permitiu que os preços dos produtos fornecidos em verdade pela empresa “RENATO GOMES LIVROS ME” o fossem com preços acima da média, havendo evidente superfaturamento, com uma diferença a maior no valor de R$ 409.802,90, acarretando um prejuízo ao erário de aproximadamente de 219,48% do valor do objeto licitado”. (MP)

Integra da ação