Ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas ontem 27/01
Por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas nesta quarta-feira (27/1), a Procuradoria-Geral de Justiça pretende derrubar o trecho de decreto que permitiu o relaxamento das medidas de distanciamento social em Bauru e passagens do decreto que flexibilizou indevidamente a quarentena em Ourinhos. Em seu artigo 2°, o Decreto 15.247, de 24 de janeiro, de Bauru, permite o funcionamento de atividades comerciais e de serviços diversos em desacordo com a fase vermelha do Plano São Paulo, em que o município foi inserido diante do aumento nos casos de covid-19.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, argumenta que os municípios não têm autorização para ignorar diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementá-las de forma mais restritiva.
Ao pedir a concessão de liminar suspendendo imediatamente o trecho do decreto municipal de Bauru, o PGJ alega ainda que afrontar as orientações da comunidade científica e abrandar as medidas de isolamento coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios constitucionais da prevenção, da precaução e da motivação.
Com base nos mesmos fundamentos, a PGJ pediu a suspensão em caráter liminar de passagens do decreto em Ourinhos que, contrariando o Plano São Paulo, permitiu serviços não essenciais, como imobiliárias, salões de beleza e barbearias no município.
Fonte: MPSP