Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat), em 2021. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária, prêmio zero e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções foram publicadas nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União.
No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro Dpvat a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas.
A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
No mês passado, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro Dpvat a quantia de R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro entre os anos de 2008 e 2020.
“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, diz a superintendência em nota.
Nessa terça-feira (29), o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro Dpvat.
O Seguro Dpvat foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Fonte: Agência Brasil/ por Kelly Oliveira