Exclusivo: Briga no PP, saiu a decisão

Juiz Eleitoral não concedeu a liminar e deu prazo de 5 dias para a investigada se manifestar

Saiu no início da noite de hoje a decisão da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL , movida pelo candidato a vereador (PP) Tiago Matias contra a candidata eleita pelo seu partido (PP) Claudinha do Povo.

A inicial

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada por TIAGO MUNHOZ MATIAS em face de CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA. Narra a peça inceptiva que “No dia 14.11.2020, a INVESTIGADA, via aplicativo de mensagens denominado ‘WhatsApp’, arregimentou pessoas mediante pagamento de R$ 50,00, a cada uma ,para conseguir votos, bem como fazer “boca de urna” no dia e horário das eleições de 2020”. Diz que “A empreitada criminosa e espúria desenvolvida pela INVESTIGADA visando conseguir votos de maneira ilegal, consistiu em dar material de campanha para 3 pessoas, mediante o pagamento de R$50,00,a cada uma, para que essas votassem na INVESTIGADA, bem como que ficassem fazendo boca de urna nos locais de votação. Para tanto, via mensagens de aplicativo a INVESTIGADA marcou com DAYANE de se encontrarem na casa da Marcia, ocasião em que foram entregues o material de campanha e o pagamento fora realizado para que essas votassem e pedissem votos, todo isso ocorreu na noite anterior a eleição. Os cabos eleitorais arregimentados fizeram boca de urna no Colégio Mario Covas, bem como foram orientados a pedir votos a todos que vissem.”

O pronunciamento do Juiz Eleitoral

Destarte, com o efetivo exercício do contraditório, e com a produção das provas em juízo, serão aquilatadas as circunstâncias fáticas acerca da imputada prática da conduta punível, a legitimidade da conduta, bem como a finalidade caracterizada na real intenção. Ou seja, somente com o desenrolar do processo serão melhor avaliados os pressupostos que devem estar presentes para a existência de infração eleitoral, afigurando-se, por ora, açodada a antecipação de qualquer das sanções eleitorais .

A decisão

O juiz Eleitoral, Dr. Guilherme Facchini Bocchi Azevedo , assim decidiu: Ante o exposto, indefiro a liminar pretendida. Cite-se a investigada para apresentação de defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas pelo prazo de 5 (cinco) dias.

A decisão na integra