Vereador Tiago Matias (PP) entrou ontem com pedido de impugnação de diplomação
Os Advogados Dra. Ligia Caroline Pires Gonçalves e o Dr. Ricardo Ordine Gentil Negrão, representando o candidato Tiago Munhoz Matias- PP (suplente com 362 votos), entrou na tarde de ontem com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, DIREITO ELEITORAL (11428) – Eleições (11583) – Transgressões Eleitorais (11716) – Abuso (11717) – Abuso – De Poder Econômico (11718), contra a eleita CLAUDIA APARECIDA DA SILVA (Claudinha do Povo-PP) com 484 votos.
O processo
Distribuído na Vara Eleitoral de Tupã, sob o número 0600612-15.2020.6.26.0143, já esta concluso para decisão do Juiz Eleitoral de Tupã, Dr. Guilherme Facchini Bocchi Azevedo .
Segundo apurado pelo site, no processo consta gravações que configurariam abuso de poder econômico.
Dados do Processo Número Processo 0600612-15.2020.6.26.0143 Data da Distribuição 16/12/2020 Classe Judicial AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527 ) Assunto DIREITO ELEITORAL (11428) – Eleições (11583) – Transgressões Eleitorais (11716) – Abuso (11717) – Abuso – De Poder Econômico (11718) Jurisdição TUPÃ SP Órgão Julgador 143ª ZONA ELEITORAL DE TUPÃ SP Eleição 2020 – Eleições Municipais Município/UF TUPÃ / SÃO PAULO Polo ativo Participante Situação TIAGO MUNHOZ MATIAS – (AUTOR) LIGIA CAROLINE PINI GONCALVES – OAB SP374783 – (ADVOGADO) RICARDO ORDINE GENTIL NEGRAO – OAB SP207882 (ADVOGADO) Polo Passivo Participante CLAUDIA APARECIDA DA SILVA – (INVESTIGADO) Outros interessados Participante PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO (FISCAL DA LEI) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Movimentações do Processo Movimento Documento 17/12/2020 16:28:08 – Conclusos para decisão 16/12/2020 20:35:00 – Recebidos os autos 16/12/2020 20:35:00 – Distribuído por competência exclusiva |
Mesmo partido
A briga por uma cadeira no mandato 2021-2024 está nos tribunais antes mesmo da posse. E o pior, entre dois candidatos do mesmo partido Tiago Matias (PP) X Claudinha do Povo (PP).
Diplomação em Tupã aconteceu pela internet na data de ontem, 16/12.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou a Resolução TRE-SP nº 516/2020, que dispõe sobre a expedição de diplomas pela internet, para candidatos eleitos e suplentes no Estado de São Paulo, nas eleições municipais.
Para a expedição de diplomas, será utilizado como instrumento oficial o “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes Diplomas”. A expedição do diploma pelo sistema estará condicionada à prova de que o eleito ou suplente prestou contas de campanha à Justiça Eleitoral. Não poderá ser diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.
Diplomação
Considera-se diplomação o ato jurisdicional declaratório que atesta a condição de eleito a candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, assim como aos de vereador e de suplente, nos termos do artigo 215 do Código Eleitoral. A diplomação encerra o processo eleitoral. O diploma é documento indispensável para que eleitos tomem posse em 2021.