SUS é proibido de pagar médico que continuou atendendo mesmo infectado pelo coronavírus

Profissional não pode prestar serviço à rede pública

Liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Tremembé proibiu José Renan Moyses de Medeiros de continuar exercendo a atividade de médico perante a rede do Sistema Único de Saúde, além de impedir que o SUS remunere o profissional no respectivo período. De acordo com o apontado pelo MPSP, Medeiros seguiu realizando atendimentos médicos no município do interior paulista mesmo depois de ser diagnosticado como portador do vírus causador da covid-19. Caso a decisão seja descumprida, os valores pagos deverão ser devolvidos em dobro.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação ajuizada contra Medeiros, o prefeito de Tremembé, Marcelo Vaqueli, a então secretária municipal de Saúde Silvana Iori, a empresa JRMM Serviços Médicos e o Instituto Esperança (IESPE). Em 2018, o município o IESPE firmaram contrato para apoio ao gerenciamento, operacionalização e execução de serviços de saúde. Durante o a vigência do primeiro termo aditivo, que envolveu a cifra de R$ 9.294,480,80, o IESPE subcontratou a JRMM Serviços Médicos a fim de que Medeiros prestasse serviços públicos de saúde no município, especificamente no pronto atendimento e nos centros de saúde. 

Contudo, a Promotoria recebeu relatos dando conta que Medeiros estaria trabalhando normalmente embora soubesse estar infectado pelo Sars-CoV-2. O fato foi comprovado pelo MPSP. O exame positivo RT-PCR de José Renan foi disponibilizado pelo laboratório em 22 de abril deste ano, mas isso não impediu que o médico continuasse atendendo normalmente toda a população de Tremembé nos dias seguintes, tendo contato inclusive com centenas de idosos.

Em defesa na produção antecipada de provas, o médico disse que o teste era um falso positivo alegando ter feito, a partir de 7 de maio, exames de teste rápido que deram negativo para anticorpos. “Porém, o teste rápido (IgM/IgG) pode auxiliar o mapeamento da população ‘imunizada’, mas não tem função de diagnóstico, diferentemente do teste RT-PCR, que a tem, segundo a Anvisa. O RT-PCR é o único que reconhecidamente possui função diagnóstica, pois identifica partículas do Sars-CoV-2”, afirma a Promotoria.

Na ação, a promotora Daniela Amadei pede a condenação de todos os envolvidos, inclusive com a fixação da obrigação de indenização àqueles que porventura tenham contraído a covid-19 em decorrência dos fatos, e ainda de compensação pelo dano moral coletivo.

Núcleo de Comunicação Social -Ministério Público do Estado de São Paulo