Ele vai recorrer da decisão em primeira Instância
O juiz da terceira vara cível de Tupã , Dr. Edson Lopes Filho, despachou a sentença condenando o vereador por ato de improbidade administrativa. essa ação foi movida pelo MP após denuncia do vereador Tiago Munhoz Matias após as eleições para a presidência da Câmara Municipal em 2018, para o biênio 2019/2020.
O Magistrado sentenciou: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO por ato de improbidade administrativa VALTER MORENO PANHOSSI por incursão no artigo 11, caput e inciso I da Lei nº 8.429/92, na forma do inciso III, do artigo 12, da respectiva lei, a I – PERDA da função pública; II – SUSPENSÃO de seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; III – PAGAMENTO de multa civil correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do subsídio mensal por ele recebido como vereador; IV – PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 (três) anos.
Nos termos da fundamentação, fica mantido o afastamento cautelar, liminarmente determinado, do requerido Valter do cargo de vereador.
Sentença na integra