Juiz acolhe pedido do MP e determina à Prefeitura fiscalização do comércio não essencial de OC sob pena de multa de R$ 30 mil

Liminar foi proferida hoje

OSVALDO CRUZ – O juiz da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, Guilherme Eduardo Martins Kellner, concedeu medida liminar ao pedido do Ministério Público na ação civil pública para obrigar a Prefeitura a apertar o cerco contra o comércio não essencial e cumprir o decreto estadual da quarentena contra o Covid-19.

Segundo o magistrado, a Promotoria apresentou elementos para a concessão de liminar (decisão temporária). “É inegável a periculosidade que se apresenta no momento. Importante destacar que a situação hospitalar da comarca não é suficiente para combater a doença que já assola o território nacional”, afirma em sua decisão o juiz Guilherme Kellner.

De acordo com o entendimento judicial, “cabe ao município proceder à fiscalização e cumprimento do decreto, zelando pela integridade física e saúde dos munícipes”.

Desta forma o juiz concedeu a liminar para obrigar a Prefeitura de Osvaldo Cruz a cumprir o “Decreto Estadual nº 64.881/2020, com a alteração dos Decretos Estaduais nº 64.920/2020 e nº 64.946, e todas as disposições no que se refere a pandemia do Covid-19 (Coronavírus), enquanto perdurarem seus efeitos”.

Com isso, o Município deverá proceder a fiscalização para suspender as atividades comerciais e serviços consideradas não essenciais.

Em sua liminar o magistrado determinou ainda que, “caso haja resistência por parte dos comerciantes”,  a Prefeitura está autorizada “à lacração dos estabelecimentos”.

Se o município não cumprir a decisão estará sujeito a uma multa de R$ 30 mil por dia.

Na mesma medida o juiz Kellner mandou o Judiciário enviar ofício sobre sua decisão à Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz para ciência da liminar.

A decisão do juiz Kellner foi publicada nesta sexta-feira, 8, mesmo dia em que o Governador João Dória determinou a prorrogação dos decretos em que se baseou o juiz até 31 de maio (prorrogação da quarentena).

Fonte:ocnet