Ministério público é contra a flexibilização da quarentena em Tupã
O Ministério Público de Tupã se manifestou hoje na Ação movida pela municipalidade afim de flexibilizar a quarentena no município, alegando:
Postula que as empresas de Tupã não possuem mais condições financeiras de continuar fechadas e assim propugna a flexibilização do artigo 2º, inciso I do Decreto Estadual sobredito, em defesa da ordem econômica, do consumidor, e do patrimônio público e social, propondo a possibilidade de adoção de medidas normativas especiais para o combate à pandemia em Tupã, com reabertura das empresas e do comércio, porém adotando-se as medidas sanitárias que já estavam previstas no Decreto Municipal 8727/2020, que seriam suficientes, notadamente proibição de aglomerações e eventos que possam proliferar a doença.
O MP se manifestou: Por ora, diante da situação de pandemia vivenciada e de incertezas quanto ao seu alcance, em defesa da saúde pública mostra-se temerária a concessão da medida liminar.
O Egrégio STF, além de reconhecer a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, sublinhou que a Corte tem Jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. Assim, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF nºs 668 e 669).
Desse modo deve-se interpretar que os Municípios no exercício de sua competência legislativa somente estariam autorizados a suplementar em matéria de saúde, para intensificar o nível de proteção estabelecido pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que restrinjam ainda mais as medidas dos referidos entes federativos.
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