Decisão disciplina da destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolveu: Recomendar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal, excetuados os destinados a vítimas e dependentes, para aquisição de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia Covid-19, prioritariamente a serem utilizados pelos profissionais da saúde, relativizando as regras insertas nos artigos 483A, 483B e 483D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
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